Recife, 17 de dezembro de 2019

Promotoria de Meio Ambiente apontou inconstitucionalidade da lei que levou governo Paulo Câmara a desviar finalidade de R$ 145 milhões da compensação ambiental, afirma Priscila Krause

Foto: Mariana Carvalho

A deputada estadual Priscila Krause (DEM) repercutiu na tarde desta terça-feira (17), no plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), ofício da 12º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Capital do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) a respeito das transações realizadas pelo governo de Pernambuco em torno de R$ 145 milhões oriundos da assinatura de termos de compromisso de compensação ambiental. O documento, remetido ao gabinete da parlamentar, alega a inconstitucionalidade da lei estadual 15.626, de 28 de outubro de 2015, exatamente a norma utilizada pela gestão estadual para embasar a transação que transferiu os recursos da compensação para utilização em fins divergentes aos determinados pela legislação ambiental tanto no âmbito federal quanto estadual.

De acordo com Priscila Krause, o repasse dos recursos do caixa da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) para a Conta Única do Estado ocorreu em duas oportunidades: a primeira, em 2015, e a segunda, em dezembro de 2018. Inicialmente, mesmo divergente à legislação ambiental que definia despesas específicas para a utilização dos recursos, R$ 106,5 milhões da compensação foram utilizados para construção de barragens. Quando, já devolvidos os recursos para a CPRH em 2018, houve a retrocessão (ou seja, novamente a transferência do montante das contas da CPRH para a Conta Única do Estado), os valores terminaram sendo dispendidos com despesas de custeio da administração estadual. Houve, portanto, o desrespeito tanto à legislação ambiental que determina o Sistema Estadual de Unidades de Conservação, quanto à própria lei estadual 15.626.

“A proteção ambiental não pode ser retórica do governador para se divulgar em viagens internacionais. Vamos exigir que ele determine a devolução dos cento e quarenta e cinco milhões da compensação ambiental para verdadeiramente proteger a natureza”, registrou Priscila Krause.

De acordo com o posicionamento promotor de Justiça Ricardo Coelho, da 12º Promotoria da Capital, que trata da Defesa do Meio Ambiente, “os recursos de compensação ambiental no Estado de Pernambuco não estão sendo aplicados na implantação, manutenção e/ou criação de Unidades de Conservação da Natureza”. O documento, que data de setembro de 2017, ainda registra que deve ser analisada a inconstitucionalidade da lei nº 15.626/15 “por autorizar a aplicação de recursos advindos de compensação ambiental para fins diversos daqueles previstos na Lei federal nº 9.985/00, no Decreto federal nº 4.340/02, na Resolução CONAMA nº 371/06 e na Lei estadual de PE” nº 13.787/09”.

A decisão do MPPE, no entanto, foi não ajuizar a ação pois considerou que a lei estadual 15.626/15 não se referia em nenhum momento aos recursos da compensação ambiental. “A norma não menciona, em nenhum momento, superávit relacionado à verba de compensação ambiental, correspondente ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) ou ao seu correspondente estadual (SEUC)”, registrou o promotor de Justiça coordenador do CAOP Meio Ambiente, André Felipe Barbosa de Menezes, em junho de 2018, ratificando inclusive que a “verba da aludida compensação ambiental está atrelada a Fundo Estadual próprio, com rubrica própria e destinação específica decorrente da própria legislação federal e estadual”, portanto, não poderia por nenhuma hipótese ser alvo das transações vinculadas à lei 15.626/15.

“O que a gente consegue concluir que é o governador utilizou uma lei encomendada, que inclusive enganou a nós deputados sem deixar claro o seu fim, para determinar a utilização dos valores da compensação ambiental sem citá-las textualmente, pois seria inconstitucional. Ocorre que os ofícios da Fazenda para a CPRH, solicitando a transferência dos recursos, citam textualmente a lei. Está evidente que se trata de uma operação ilegal que rapidamente precisa ser revertida em favor dos cofres da CPRH e, então, das efetivas ações de defesa do meio ambiente”, complementou a parlamentar.

Postado por Priscila Krause às 17:27:09
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